Direito Doméstico

Direito Doméstico

Utilidades

 

I - Sistema Trabalho Doméstico

No endereço eletrônico abaixo transcrito você baixa gratuitamente o Sistema Informatizado Trabalho Doméstico:
http://www.mte.gov.br/delegacias/ma/ma_trabalho_domestico.asp

Por meio desse programa, o cidadão que deseja regularizar a situação de seu empregado doméstico vai ter à sua disposição uma ferramenta extremamente prática, que vai realizar todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício.

O sistema também foi concebido para ser um instrumento de educação sobre o tema e para estimular que sejam tomadas as medidas necessárias para regulamentar a relação trabalhista.

Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:

- Contratação, Emissão de contracheques, Concessão e controle de férias, Concessão e controle do décimo terceiro, Rescisão contratual, Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais, Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.

Este sistema é cedido gratuitamente pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Maranhão.

 

II - Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Para facilitar ainda mais a vida do empregador doméstico o site do Ministério da Previdência Social disponibiliza um endereço eletrônico para que se possa calcular e emitir com código de barras a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, estando ela em dia ou em atraso:

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html

 

III – RECOLHIMENTO DO FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Clique no endereço abaixo transcrito você faz o download DIRETO DO SITE DA CAIXA ECONÔMICA da guia de recolhimento do FGTS (GFIP) e do manual de instruções especificando clara e objetivamente como preencher cada campo:

http://www1.caixa.gov.br/download/index.asp

 

IV – Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico junto ao INSS

A Inscrição Individual do INSS (NIT – Número de Inscrição do Trabalhador), caso o empregado doméstico não possua você pode tirar em uma das Agências da Previdência Social, pelo PREVFONE – 135 ou através do endereço eletrônico abaixo transcrito:

http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html

 

V – Cadastramento de Senha de Empregado Doméstico junto ao INSS

O empregado doméstico pode cadastrar a sua senha junto ao INSS no seguinte endereço eletrônico:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/PrevCidadao.htm

Munido desta senha e o número do seu NIT, ele poderá fazer a alteração de endereço junto ao INSS, consultar a informações cadastrais, conferir os recolhimentos de suas contribuições previdenciárias e na consulta de seus vínculos empregatícios.

 

VI – Cadastramento da Matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS

Para que o empregado doméstico possa recolher o FGTS de seu empregado doméstico ele terá que tirar a sua matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS. Esta matrícula ele pode tirar no seguinte endereço eletrônico:

http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_05.asp

 

VII – Endereços eletrônicos para se requerer benefícios previdenciários diretamente pela internet

- Pensão por Morte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/pesmor/pesmor.htm

- Auxílio-Doença: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

- Salário-Maternidade: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm

 

VIII – Restituição de valores recolhidos indevidamente através de contribuições previdenciária

Se por erro do empregador ele recolheu a maior ou recolheu indevidamente uma contribuição previdenciária ele deverá requerer junto ao INSS a restituição dos valores no seguinte endereço eletrônico:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_dados_restit_internet

 

IX –CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

Se a sua empregada DOMÉSTICA não está isenta do recolhimento do imposto de renda na fonte, você pode calcular o imposto no endereço abaixo transcrito:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm




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