Confira os requisitos para concessão de um benefício assistencial ao deficiente

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 238,50).

Recolhimento do INSS na alíquota de 5% – Donas de Casa de baixa renda

Desde outubro de 2011, as donas de casa e os donos de casa de famílias de baixa renda passaram a pagar menos como seguradas facultativas para se aposentar por idade ao optar pela alíquota de 5%. No entanto, para se beneficiar é preciso por enquanto contribuir por 15 anos e tiver, pelo menos, 65 anos de idade se for homem e 60 anos se for mulher, para começar a receber o benefício no valor de um salário mínimo nacional.

O empregado doméstico adoeceu, quem deve pagar o seu salário?

Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91. O inciso I do artigo 72, do Decreto nº 3.048/99, prev~e que o pagamento é devido a partir do 1º dia da enfermidade.