Aposentadoria Especial do Vigilante
É possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo após 05.03.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, prejudicial a sua saúde, independente do uso ou não de arma de fogo, o que lhe dá o direito a uma aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição.
Citando a Professora Adriane Bramante, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator de um recurso especial que foi julgano Superior Tribunal de Justiça, afirmou que “é inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividade de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente é bastante precária“. #duvidasprevidenciarias #aposentadoriaespecialdovigilante
Written by Paulo Souto
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