No cadastro da redução da jornada ou suspensão do contrato não precisa mais informar conta bancária
O Ministério da Economia achou por bem não mais tornar obrigatório o fornecimento da conta bancária do empregado quando o seu empregador estiver cadastrando-o junto ao ministério para redução da jornada de trabalho/salário ou suspensão do contrato, para que o mesmo possa receber o Benefício Emergencial em substituição de parte do salário ou do salário integral, conforme o caso.
Written by Paulo Souto