Quando o empregado doméstico pede demissão do emprego ou é demitido por justa causa o empregador doméstico tem o direito de receber de volta todas as parcelas recolhidas referente ao FGTS – Indenização Pela Perda do Emprego – Depósito Compensatório Mensal. Esta alíquota equivale a 3,2% do salário percebido pelo empregado doméstico e ela aparece na composição do DAE no código 1251.