Crime de Apropriação Indébita Previdenciária

O crime de apropriação indébita previdenciária é a conduta de deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo legal ou convencional.

O empregador doméstico também está obrigado a arrecadar a contribuição de seu trabalhador doméstico, de acordo com sua faixa salarial e a recolher tal valor em guia específica.

O crime de apropriação indébita previdenciária vem tipificado no art. 168-A do Código Penal:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Assim, do empregado doméstico serão descontados 8%, 9% ou 11%, conforme sua remuneração e recolhidos no DAE, emitido pelo eSocial, com vencimento no dia 07 de cada mês (artigo 30, inciso V, da Lei nº 8.212/1991; artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015).

Caso o dia 07 não seja dia útil ou com expediente bancário, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Desta forma, o empregador doméstico também pode ser agente do crime de apropriação indébita previdenciária.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, “a” da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

 

Compartilhe

Publicado em:
12 de December de 2018

E mais

Todas as dúvidas que são enviadas respondemos com vídeo

Veja quando o empregador domestico tem direito de receber parte do FGTS que recolhe para o empregado
Saiba como excluir a remuneração do seu empregado doméstico no eSocial para poder lançar um evento
Agora você já pode consultar as Guias do DAE pagas do seu empregado doméstico diretamente no eSocial

FALE COM

Paulo Souto

Se você tiver alguma dúvida trabalhista ou previdenciária relacionada às donas de casa, diaristas de residência e tomadores de serviço, empregadores e empregados domésticos, trabalhadores de um modo geral, segurados do INSS e microempreendedores individuais.

01

Entre em contato via whatsapp

02

Envie sua
Dúvida

03

Paulo Souto e equipe irá analisar

04

Sua resposta será enviada via vídeo