O dia de Corpus Christi, que este ano cai no dia 31.05.2018 (quinta-feira), expressão latina que significa Corpo de Cristo. Esta data sempre é celebrada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o dia de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa. Esta data não é considerada feriado nacional, por falta de previsão legal, mas pode ser considerada feriado municipal ou estadual, desde que exista uma lei assim prevendo, o que ocorre geralmente nos municípios localizados nas regiões sul e sudeste do Brasil.
Esta data não é considerada dia útil para efeito de operações no mercado financeiro, o que ocasiona o fechamento de todos os bancos, mas não por ser feriado e sim por não ser dia útil bancário. O Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal pode, quando não houver lei estadual ou municipal prevendo este dia como feriado, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. Este procedimento (declarar o dia como ponto facultativo) induz muitas empresas privadas e empregadores domésticos concederem a folga ou compensarem este dia trabalhado com outro dia da semana, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Ponto facultativo é uma espécie de “feriado”, decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação, decreto válido apenas para os servidores públicos das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, do serviço.
A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea “a”, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar aos feriados civis e religiosos acima mencionados e aos feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei, sem prejuízo de sua remuneração. Quanto ao dia de Corpus Christi, esta categoria só fará jus a folga sem prejuízo da remuneração se houver uma lei estadual ou municipal declarando esta data como feriado estadual ou municipal.
No link abaixo transcrito, Paulo Souto dar mais detalhes sobre este assunto:
Fonte: Portal Direito Doméstico
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Artigo 49, I, “a” da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.