Veja quem tem direito ao Bolsa Família

Este programa busca garantir as famílias o direito à alimentação e o acesso à educação​ e à saúde​. É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

O programa tem como objetivo combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos. Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, deve procurar o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.

Os dados devem estar sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança, como de endereço e telefone de contato e modificações na constituição da família beneficiária, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc. O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Saiba o que fazer para que uma família receba o benefício​:

Cadastramento – ​Se a família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, deve procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.​

Seleção – ​A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante da família.​​

Pagamento – ​Se a família estiver entre as selecionadas ela passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil de cada família. ​

Neste vídeo Paulo Souto explica com detalhes quem tem direito ao benefício do bolsa família:

Tipos de benefícios:

Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 85,00 mensais.

Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00.

Benefício Variável de 0 a 15 anos:

Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 39,00.

Benefício Variável à Gestante:

Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 39,00.

Benefício Variável Nutriz: ​

Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 39,00.

Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 46,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 92,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 372,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza. ​

​O dia do pagamento é definido a partir do último número do NIS – Número de Identificação Social. Somente a partir desse dia é que o beneficiário poderá sacar o seu benefício, antes disso ele não estará disponível. Deve-se observar no cartão esse número para conferir no calendário de pagamento o dia que o pagamento estará liberado.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, “a” da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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Publicado em:
24 de May de 2018

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